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quinta-feira, 8 de março de 2012

Trabalhadoras assalariadas conquistam “meio caminho” no combate a discriminação salarial


O economista técnico da Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul André Luiz Leite Chaves elaborou um estudo sobre a discriminação salarial, por gênero, para os Trabalhadores assalariados da Região Metropolitana de Porto Alegre. Neste estudo, ele chega a conclusão que o diferencial de salário entre homens e mulheres é explicado somente pela discriminação, visto que o investimento em escolaridade da mulher é superior ao dos homens. O rendimento das trabalhadoras é menor em todas as regiões do Brasil. Para coibir esta discriminação, o Senado federal aprovou nesta terça (06/03) multa a empresa que pagar salário inferior à mulher quando ela realizar a mesma atividade que o homem. A lei deve ser sancionada pela presidenta Dilma. 

Mulheres negras são as mais discriminadas
A pesquisa de Chaves demonstra que as mulheres negras assalariadas são ainda mais discriminadas que as brancas. Chaves concluiu que um homem branco assalariado com mesmo tempo de estudo e experiência profissional que uma mulher branca terá melhor retorno que esta, sendo a situação ainda mais desfavorável para a mulher negra. O retorno salarial para tempo de estudo e experiência salarial é menor gradativamente para mulheres brancas e negras, conforme demonstra o quadro abaixo. 


Diferença de retorno salarial ante a escolaridade e experiência profissional entre homens brancos, mulheres brancas e mulheres negras na Região Metropolitana de Porto Alegre 


Retorno salarial à escolaridade
Retorno salarial à experiência profissional
Homem Branco
14,4%
5,9%
Mulher Branca
14,4%
4,1%
Mulher Negra
9,9%
3%

Fonte: André Luiz Leite Chaves

Multa a empresas é “meio caminho andado”, afirma sindicalista
A comerciária e integrante do Coletivo de Mulheres da CTB do RS Izane Matos comemora a aprovação da multa no Senado, mas alerta que é só "meio caminho andado". Para ela, a penalidade é um avanço, mas a implementação efetiva da lei "vai depender da luta dos sindicatos e das centrais, e da coragem das mulheres denunciarem abusos das empresas", afirma. 
Texto de Igor Corrêa Pereira

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segunda-feira, 9 de março de 2009

8 de março: Dia Internacional das Mulheres



MUITO A CONQUISTAR*

por Luciele Alves Fagundes**






A Lei Maria da Penha é uma política pública de Estado que vem para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras. É o primeiro passo, pois muitas vítimas ainda têm medo ou receio de denunciar familiares.



Na foto de 2006, Maria da Penha, Ellen Gracie e Lula, na sanção da lei.





Nós, mulheres, podemos dizer que obtivemos muitas conquistas nos últimos tempos, o que nos dá muitos motivos para comemorar o dia 8 de março. Entre tantas conquistas, podemos citar o direito ao voto, a ampliação do acesso ao Ensino Superior, o maior espaço no mercado de trabalho, entre outras.




Além dessas conquistas, gostaria de destacar uma que, a meu ver, é o maior avanço no que diz respeito ao combate do machismo de nossa sociedade, e manifesto da pior forma possível, que é a violência contra a mulher. De acordo com a Fundação Perseu Abramo, nada menos que uma em cada cinco mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem.




Trata-se de uma lei recente, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de agosto de 2006, que foi batizada de Lei Maria da Penha, como forma de homenagear Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica.




Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, sofreu um segundo atentado: ele tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho. A punição do agressor só se deu 19 anos e seis meses após o ocorrido.




Tal situação refletia o antigo ditado “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Ou seja, a autoridade do marido permitia o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. Tal autoridade foi respeitada até mesmo pela polícia, que sequer podia prender o agressor em flagrante.




A Lei Maria da Penha é uma política pública de Estado que vem para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras. É o primeiro passo, pois muitas vítimas ainda têm medo ou receio de denunciar familiares. Dois pontos da lei são primordiais, um deles estabelece as formas da violência contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, visto que muitas vezes a agressão psicológica e moral pode causar danos tão graves quanto a agressão física. Outro ponto relevante é que a lei proíbe as penas pecuniárias (pagamentos de multas ou cestas básicas), tão utilizadas antes da aprovação da mesma.




Enfim, tivemos um avanço muito grande no que se refere à igualdade de direitos, de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres. Porém, não devemos parar por aí, temos muito ainda a conquistar. Vamos à luta, mulherada.



*Artigo publicado no Diario de Santa Maria em 06/03/09.

** Luciele Alves Fagundes é integrante do Diretório Central dos Estudantes da UFSM, gestão Viração.
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